LEI Nº 690, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo Municipal autorizado a complementar o
calçamento da Rua Saturnino de Brito no trecho
compreendido entre a Rua José Teixeira e a Av. Desembargador Santos Neves, na
Praia Comprida.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de janeiro de
1958.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 28 de janeiro de 1958.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.