O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Quadra Poliesportiva Jocarli Martinho a quadra poliesportiva localizada na esquina das Ruas Augusta Mendes e Zaramin Matos do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E=362973,52 e N=7752443,22) no bairro Ilha de Monte Belo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 2007.
Ref. Proc. 1992997/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.