LEI Nº 6905, DE 04 DE MAIO DE 2007

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o Caxias Esporte Clube.

 

Artigo 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Caxias Esporte Clube, nesta capital.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 04 de maio de 2007.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 914/05-CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.