O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Escadaria Cinco de Março o logradouro público com início na Escadaria Clementina Secundina de Jesus (ponto de coordenadas UTM E=361810,71 e N=7753136,46) e término na Escadaria Caminho Pentecostal (ponto de coordenadas UTM E=361811,23 e N=7753166,27), no bairro Romão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2112403/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.