O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Praça Antônio Penha Bassini o logradouro público no entroncamento das Ruas Ernesto Bassini, Leôncio Nunes e Ludovico Pavoni (ponto central de coordenadas UTM E=358913,27 e N=7753863,24) no bairro Santo Antônio.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2110054/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.