O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Beco Izauro Pirola o logradouro público com início na Escadaria Izauro Pirola (ponto de coordenadas UTM E=358473,55 e N=7752837,43) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=358490,82 e N=7752840,69), no bairro Caratoíra.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2110965/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.