O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Pastor Roberto Rabelo o logradouro público com início na Avenida Jair Etienne Dessaune (ponto de coordenadas UTM E=363108,17 e N=7753290,41) e com término na Rua Lauro Cunha Freire (ponto de coordenadas UTM E=362989,69 e N=7753274,02), no bairro Ilha de Monte Bello.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2109779/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.