O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Escadaria Salvador Jantorno o logradouro público com início na Rua Salvador Jantorno (ponto de coordenadas UTM E=361720,23 e N=7754430,22) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=361708,39 e N=7754457,97), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2111090/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.