O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Edson Osório dos Santos o logradouro público com início na Rua Manoel da Silva (ponto de coordenadas UTM E=361875,35 e N=7755776,54) e término na Rua Francisco Milholi (ponto de coordenadas UTM E=361819,74 e N=7755756,98), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2113827/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.