LEI Nº 6919, DE 09 DE MAIO DE 2007

 

Dispõe sobre a criação de Campanha Educativa sobre Uso de Bebidas Alcoólicas Dentro de Casa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desenvolver Campanha Educativa sobre o Uso de Bebidas Alcoólicas por Crianças e Adolescentes Dentro de Casa.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades, instituições e empresas privadas para viabilização da Campanha.

 

Artigo 3º O Poder Executivo poderá utilizar os espaços destinados à publicidade nas contas de água, carnês de IPTU e outros impressos oficiais para desenvolver a campanha.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de maio de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2103567/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.