O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desenvolver Campanha
Educativa sobre o Uso de Bebidas Alcoólicas por Crianças e Adolescentes Dentro
de Casa.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades, instituições e empresas privadas para viabilização da Campanha.
Artigo 3º O Poder Executivo poderá utilizar os espaços
destinados à publicidade nas contas de água, carnês de IPTU e outros impressos
oficiais para desenvolver a campanha.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2103567/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.