O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Prefeitura Municipal de Vitória fica autorizada a celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para a criação do Programa Remédio em Casa.
Parágrafo único - O Programa Remédio em Casa promoverá o envio de medicamentos para o domicílio do paciente atendidos pela Rede Municipal de Saúde.
Artigo 2º O Programa Remédio em Casa priorizará o envio de medicamentos para pessoas idosas, portadores de Mal de Parkinson, Diabetes e Hipertensão, portadores de necessidades especiais, de baixa renda ou usuários de medicamentos de uso contínuo.
Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2103809/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.