LEI Nº 6935, DE 24 DE MAIO DE 2007

 

Delimita Logradouro Público nos bairros Mário Cypreste e Santo Antônio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Dom Benedito, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem seu início na Avenida Dário Lourenço de Souza (ponto de coordenadas UTM E = 358.219,40 e N = 7.753.522,03) e término na Avenida Santo Antônio (ponto de coordenadas UTM E = 358.358,13 e N = 7.753.405.83), fazendo divisa entre os bairros Mário Cypreste e Santo Antônio.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de maio de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2619836/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.