O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Dom Benedito, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem seu início na Avenida Dário Lourenço de Souza (ponto de coordenadas UTM E = 358.219,40 e N = 7.753.522,03) e término na Avenida Santo Antônio (ponto de coordenadas UTM E = 358.358,13 e N = 7.753.405.83), fazendo divisa entre os bairros Mário Cypreste e Santo Antônio.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2619836/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.