O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Eulália Moreira, denominada pela Lei nº 103, de 13 de fevereiro de 1950, tem seu início na Rua Ormando de Aguiar (ponto de coordenadas UTM E = 361.830,39 e N = 7.753.270,03) e término na Rua Aristóteles Silva Santos (ponto de coordenadas UTM E = 361.874,88 e N = 7.753.334.93), no bairro Romão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2620455/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.