O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Escadaria Pingo D’Água, o logradouro público com início na Rua Léa (ponto de coordenadas UTM E = 363.412,72 e N = 7.756.157,06) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 363.420,23 e N = 7.756.125.51), no bairro Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2620111/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.