REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 694, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1958

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma LAVANDERIA pública em Barreiros.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de fevereiro de 1958.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de fevereiro de 1958.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.