LEI Nº 6949, DE 18 DE JUNHO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público, localizada no bairro Ilha do Boi, e firmar contrato de concessão de uso à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para construção de Estação de Tratamento de Esgoto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de domínio comum do povo, constituído da área com 82,01m² (oitenta e dois metros quadrados e um decímetro quadrado) e perímetro de 35,04m (trinta e cinco metros e quatro centímetros), localizada na Praça Dr. Quintino Barbosa, no bairro Ilha do Boi, com a seguinte confrontação: frente com 7,80m (sete metros e oitenta centímetros) para Rua Aref Hilal; fundos com 5,67m (cinco metros e sessenta e sete centímetros) para o Município de Vitória; lado esquerdo com 9,75m (nove metros e setenta e cinco centímetros) para o Município de Vitória; lado direito com 11,82m (onze metros e oitenta e dois centímetros) -(5,90m + 3,59m + 2,33m) para o Município de Vitória, passando a referida área a constituir bem dominial do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, contrato de concessão de direito real de uso gratuito da área citada no Art. 1º desta Lei, avaliada em R$ 41.005,00 (quarenta e um mil e cinco reais), conforme Laudo de Avaliação nº 091/2006, elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, para a construção de Estação Elevatória de Esgoto (EEE), nos termos do § 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória e § 2º do Art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3337008/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.