O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem
de domínio comum do povo, constituído da área com 82,01m² (oitenta e dois
metros quadrados e um decímetro quadrado) e perímetro de 35,04m (trinta e cinco
metros e quatro centímetros), localizada na Praça Dr. Quintino Barbosa, no
bairro Ilha do Boi, com a seguinte confrontação: frente com 7,80m (sete metros
e oitenta centímetros) para Rua Aref Hilal; fundos com 5,67m (cinco metros e
sessenta e sete centímetros) para o Município de Vitória; lado esquerdo com
9,75m (nove metros e setenta e cinco centímetros) para o Município de Vitória;
lado direito com 11,82m (onze metros e oitenta e dois centímetros) -(5,90m +
3,59m + 2,33m) para o Município de Vitória, passando a referida área a
constituir bem dominial do Município.
Artigo 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar com a Companhia Espírito Santense de
Saneamento - CESAN, contrato de concessão de direito real de uso gratuito da
área citada no Art. 1º desta Lei, avaliada em R$ 41.005,00 (quarenta e um mil e
cinco reais), conforme Laudo de Avaliação nº 091/2006, elaborado pela Comissão
Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, para a construção de Estação
Elevatória de Esgoto (EEE), nos termos do § 1º do
Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória e § 2º do Art. 17 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2007.
Ref. Proc. 3337008/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.