O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem
de domínio comum do povo, constituído da área com 100,00m² (cem metros quadrados)
e perímetro de 40,00m (quarenta metros), localizada na Rua Marília Resende
Scarton Coutinho, no bairro Ilha do Boi, com a seguinte confrontação: frente
com 10,00m (dez metros) para Município de Vitória; fundos com 10,00m (dez
metros) para o Município de Vitória; lado direito com 10,00m (dez metros) para
o Município de Vitória; lado esquerdo com 10,00 (dez metros) para o Município
de Vitória, passando a referida área a constituir bem dominial do Município.
Artigo 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar com a Companhia Espírito Santense de
Saneamento - CESAN, contrato de concessão de direito real de uso gratuito da
área citada no Art. 1º desta Lei, avaliada em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), conforme Laudo de Avaliação nº 090/2006, elaborado pela Comissão
Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, para a construção de Estação
Elevatória de Esgoto (EEE), nos termos do § 1º do
Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória e § 2º do Art. 17 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2007.
Ref. Proc. 33366983/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.