LEI Nº 6950, DE 18 DE JUNHO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público, localizada no bairro Ilha do Boi, e firmar contrato de concessão de uso à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para construção de Estação de Tratamento de Esgoto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de domínio comum do povo, constituído da área com 100,00m² (cem metros quadrados) e perímetro de 40,00m (quarenta metros), localizada na Rua Marília Resende Scarton Coutinho, no bairro Ilha do Boi, com a seguinte confrontação: frente com 10,00m (dez metros) para Município de Vitória; fundos com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória; lado direito com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória; lado esquerdo com 10,00 (dez metros) para o Município de Vitória, passando a referida área a constituir bem dominial do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, contrato de concessão de direito real de uso gratuito da área citada no Art. 1º desta Lei, avaliada em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 090/2006, elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, para a construção de Estação Elevatória de Esgoto (EEE), nos termos do § 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória e § 2º do Art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 33366983/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.