LEI Nº 6951, DE 18 DE JUNHO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no Bairro Morada de Camburi, com vistas a sua alienação por investidura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 364,92m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), com perímetro de 84,49m (oitenta e quatro metros e quarenta e nove centímetros), constituídas da praça pública localizada no Bairro Morada de Camburi, situado na Rua Arlindo Dias, s/nº, assim caracterizada: pela frente, medindo 12,11m (doze metros e onze centímetros) com a Rua Arlindo Dias; pelos fundos, medindo 12,11m (doze metros e onze centímetros) com Morar Tecnologia Ltda; pelo lado direito, medindo 30,05m (trinta metros e cinco centímetros) com a Associação dos Agentes Fiscais Municipais de Vitória; pelo lado esquerdo, medindo 30,22m (trinta metros e vinte e dois centímetros) com o Município de Vitória; conforme planta de situação constante do Anexo único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Município de Vitória autorizado, nos termos do Art. 25 inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a doar à Sociedade de Estudos Espíritas Irmão Tomé, a área desafetada para fins beneficentes, devendo constar do contrato os encargos do donatário, o prazo para seu cumprimento e cláusula de retrocessão.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 18 de junho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3336839/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.