O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público
de uso comum do povo, medindo 364,92m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados
e noventa e dois decímetros quadrados), com perímetro de 84,49m (oitenta e
quatro metros e quarenta e nove centímetros), constituídas da praça pública
localizada no Bairro Morada de Camburi, situado na Rua Arlindo Dias, s/nº,
assim caracterizada: pela frente, medindo 12,11m (doze metros e onze
centímetros) com a Rua Arlindo Dias; pelos fundos, medindo 12,11m (doze metros
e onze centímetros) com Morar Tecnologia Ltda; pelo lado direito, medindo
30,05m (trinta metros e cinco centímetros) com a Associação dos Agentes Fiscais
Municipais de Vitória; pelo lado esquerdo, medindo 30,22m (trinta metros e
vinte e dois centímetros) com o Município de Vitória; conforme planta de
situação constante do Anexo único, passando a referida área a constituir bem
dominical do Município.
Artigo 2º Fica
o Município de Vitória autorizado, nos termos do Art.
25 inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a doar à
Sociedade de Estudos Espíritas Irmão Tomé, a área desafetada para fins
beneficentes, devendo constar do contrato os encargos do donatário, o prazo
para seu cumprimento e cláusula de retrocessão.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 18 de junho de 2007.
Ref. Proc. 3336839/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.