O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Avenida Marechal Campos, denominada pela Lei
nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem seu início na Avenida Vitória (ponto
de coordenadas UTM E= 362.801,44 e N= 7.753.625,69), no limite entre os bairros
Consolação e Nazareth, passando pelos bairros De Lourdes e Santos Dumont, e
término na Praça Vicente Guida (ponto de coordenadas UTM E= 362.522,82 e N=
7.755.102,56), próximo à Avenida Maruípe, no limite entre os bairros Bonfim e
Santa Cecília.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2007.
Ref. Proc. 3143058/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.