LEI Nº 6952, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

Delimita Logradouro Público nos bairros Bonfim e Santa Cecília.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Avenida Marechal Campos, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem seu início na Avenida Vitória (ponto de coordenadas UTM E= 362.801,44 e N= 7.753.625,69), no limite entre os bairros Consolação e Nazareth, passando pelos bairros De Lourdes e Santos Dumont, e término na Praça Vicente Guida (ponto de coordenadas UTM E= 362.522,82 e N= 7.755.102,56), próximo à Avenida Maruípe, no limite entre os bairros Bonfim e Santa Cecília.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3143058/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.