LEI Nº 6953, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

Delimita Logradouro Público no bairro Forte de São João.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua General Calmon, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem seu início na Rua Rodrigues Arzão (ponto de coordenadas UTM E= 361.663,09 e N= 7.752.809,62) e término na Avenida Vitória (ponto de coordenadas UTM E= 361.810,54 e N= 7.752.924,83), no bairro Forte São João.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3142889/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.