O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua General Calmon, denominada pela Lei nº
21, de 27 de setembro de 1948, tem seu início na Rua Rodrigues Arzão (ponto
de coordenadas UTM E= 361.663,09 e N= 7.752.809,62) e término na Avenida
Vitória (ponto de coordenadas UTM E= 361.810,54 e N= 7.752.924,83), no bairro
Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2007.
Ref. Proc. 3142889/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.