LEI Nº 6954, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

Delimita Logradouro Público no bairro Andorinhas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Avenida Leitão da Silva, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem seu início no entroncamento entre a Avenida Marechal Marcarenhas de Moraes e a Avenida Nossa Senhora dos Navegantes (ponto de coordenadas UTM E= 364.131,87 e N= 7.753.128,83), entre os bairros Bento Ferreira e Praia do Suá, com percurso sentido sul-norte, passando pelos bairros Santa Lúcia, Gurigica, Itararé e Santa Luíza, indo terminar no Canal da Passagem (ponto de coordenadas UTM E= 363.638,98 e N= 7.756.404,28), no bairro Andorinhas.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3142923/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.