O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Martins o logradouro público com início na Rua Ormando de Aguiar (ponto de coordenadas UTM E= 361697,33 e N= 7753434,28) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361668,23 e N= 7753405,08), no bairro Romão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de junho de 2007.
Ref. Proc. 3244533/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.