O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Maria Elza da Conceição dos Santos o logradouro público conhecido como Rua M com início na Rua Nova Palestina (ponto de coordenadas UTM E= 361.601,62 e N= 7.757.697,86) e término na Rua São Pedro (ponto de coordenadas UTM E= 361.459.04 e N= 7.757.824,16), no bairro Nova Palestina.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de junho de 2007.
Ref. Proc. 3248105/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.