LEI Nº 6957, DE 20 DE JUNHO DE 2007

 

Oficializa Logradouro Público no bairro Nova Palestina.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Maria Elza da Conceição dos Santos o logradouro público conhecido como Rua M com início na Rua Nova Palestina (ponto de coordenadas UTM E= 361.601,62 e N= 7.757.697,86) e término na Rua São Pedro (ponto de coordenadas UTM E= 361.459.04 e N= 7.757.824,16), no bairro Nova Palestina.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de junho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3248105/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.