O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Maria Amélia o logradouro público com início na Rua Jonael Sócrates Medeiros Ferreira (ponto de coordenadas UTM E= 361.403,94 e N= 7.757.656,35) e término na Rua Wellington Liberato Rodrigues (ponto de coordenadas UTM E= 361.449,33 e N= 7.757.691,65), no bairro Nova Palestina.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de junho de 2007.
Ref. Proc. 3247694/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.