O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Raquel Maria da Penha o logradouro público com início na Rua Deputado Castello Mendonça (ponto de coordenadas UTM E= 364.346,86 e N= 7.758.066,67) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.289,87 e N= 7.758.122,96), no bairro Boa Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de junho de 2007.
Ref. Proc. 3247883/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.