O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir as Olimpíadas dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Vitória, que serão realizadas anualmente, envolvendo as administrações direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vitória.
Artigo 2º A programação das Olimpíadas dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Vitória será constituída por competições de diferentes modalidades esportivas, realizadas nas categorias definidas pela coordenadoria.
Artigo 3º Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados em cada modalidade esportiva, na forma do regulamento.
Parágrafo único - A premiação referida no caput deste artigo será realizada no dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público.
Artigo 4º Sessenta dias antes da data prevista para a realização do evento, o Chefe do Poder Executivo constituirá a comissão para, sob a orientação da Secretaria de Esportes e Lazer, elaborar e coordenar a programação das Olimpíadas, que integrarão o calendário oficial do Município.
Artigo 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários visando o fiel cumprimento desta Lei.
Artigo 7º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de junho de 2007.
Ref. Proc. 3244344/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.