O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Álvaro Fernandes
Lima, o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado no bairro Bela
Vista, nesta Capital.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 04 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.