LEI Nº 6971, DE 04 DE JULHO DE 2007

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Denomina CMEI no bairro Bela Vista, nesta Capital.

 

Artigo 1º Fica denominado Álvaro Fernandes Lima, o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado no bairro Bela Vista, nesta Capital.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 04 de julho de 2007.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.