O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa Padre Gabriel o logradouro público com início na Rua Padre Gabriel (ponto de coordenadas UTM E= 361.651,91 e N= 7.757.829,74) e término na Rua Nova Esperança (ponto de coordenadas UTM E= 361.700,52 e N= 7.757.791,41), no bairro Nova Palestina.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3726401/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.