LEI
Nº 698, DE 12 DE MARÇO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica desapropriada, para utilidade pública, parte do terreno situado Rua Thiers
Veloso, 187, nesta Capital, medindo
Artigo 2º
A despesa decorrente da presente correrá conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de março de 1958.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 12 de março de 1958.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.