LEI Nº 698, DE 12 DE MARÇO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desapropriada, para utilidade pública, parte do terreno situado Rua Thiers Veloso, 187, nesta Capital, medindo 26,85 m² (vinte e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), pertencente ao Sr. ANTONIO GIACOMIM, pelo preço de Cr$ 40.275,00 (quarenta mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), necessária ao alinhamento da referida rua.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da presente correrá conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de março de 1958.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de março de 1958.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.