LEI Nº 6984, DE 11 DE JULHO DE 2007

 

Estabelece normas para a realização do recadastramento previdenciário dos servidores públicos efetivos da administração municipal direta do Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as normas e procedimentos para a realização do recadastramento exclusivamente dos servidores públicos efetivos da administração municipal direta e que se encontram na ativa.

 

Parágrafo único - O recadastramento de que trata o caput deverá ser realizado em período não superior a 66 (sessenta e seis) dias úteis.

 

Artigo 2º O levantamento dos dados cadastrais e funcionais será feito através da apresentação dos originais e cópia simples dos seguintes documentos: - PIS/PASEP; CPF; Carteira de Identidade; Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação; Certidão de Efetivo Exercício Profissional (somente original) e Declaração de Vida e Residência (somente original).

 

§ 1º O Município de Vitoria definirá, mediante Decreto do seu titular, os postos de recepção dos documentos, indicando os locais e datas para sua recepção, de comum acordo com a empresa contratada pelo Ministério da Previdência Social para a execução dos serviços.

 

§ 2º Os servidores ativos da administração pública municipal direta ficam obrigados a entregar, ao cadastrador, a Certidão de Efetivo Exercício Profissional, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei, preenchida e assinada pela Chefia da Unidade Administrativa em que o recadastrando trabalha efetivamente.

 

Artigo 3º A entrega dos documentos por intermédio de procurador somente será aceita nas seguintes hipóteses:

 

I - afastamento do servidor para qualificação profissional fora do Estado, à vista de documento que comprove essa condição e da necessária autorização para esse afastamento;

 

II - comprovação de residência em outro Estado ou fora da Região Metropolitana por parte do servidor ativo, mediante apresentação de Atestado de Vida e Residência, expedido por Órgão de Segurança Pública do Estado de sua residência, no qual conste declaração expressa de que ali reside;

 

III - dificuldade de locomoção em decorrência de problemas de saúde do servidor à vista de atestado médico que comprove essa dificuldade, hipótese em que o procurador, ao entregar os documentos no posto de recepção, deverá agendar visita domiciliar, como condição de conclusão do recadastramento.

 

Parágrafo único - O servidor apresentará declaração de vida e residência, devidamente assinada sob as penas da Lei, de acordo com o modelo constante no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 4º Findo o período de recadastramento previsto no Parágrafo único do Art. 1º desta Lei, o pagamento da remuneração do servidor ativo que não se recadastrou fica condicionado à efetiva conclusão de seu recadastramento, nos moldes definidos pela autoridade municipal competente.

 

Artigo 5º Os órgãos da administração direta do Município deverão participar no âmbito de suas respectivas competências, da execução do recadastramento, inclusive facilitando a divulgação, e atendendo, no que lhes couber, ao disposto nesta Lei.

 

Artigo 6º Fica o Secretário Municipal de Administração autorizado a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução desta Lei.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo monteiro, em 11 de julho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4051293/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

CERTIDÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

 

Certifico que o(a) servidor(a) ___________________________________________________________, Matrícula nº _____________, exerce as suas funções neste Setor, conforme identificado abaixo, tendo freqüência regular.

 

Secretaria: _______________________________________________

 

SETOR: ___________________________________________________

 

CARGO: ____________________________________________________

 

NOME DO CHEFE IMEDIATO: ___________________________________

 

MATRÍCULA DO CHEFE IMEDIATO: ______________________________

 

Declaro, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, que as informações deste documento são verdadeiras.

 

 

__________ de ____________________ de 2007.

 

 

______________________________________________

Assinatura e carimbo do Chefe Imediato

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA

 

Eu, (nome do servidor), matrícula número (...número) portador do documento de identificação número (...número) expedido por (órgão expedidor), declaro sob as penas da Lei, que vivo e resido à (nome do logradouro, número, complemento, bairro, cidade, Unidade da Federação).

 

 

Cidade / Unidade da Federação, dia de mês de 2007.

 

 

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Assinatura do Servidor

Reconhecimento da firma do servidor