O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada
a ZOL/22 e alterada a delimitação de ZEIS3/05, constantes do Anexo 2 da Lei nº 6.705, de 2006, conforme planta anexa a esta
Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de julho de 2007.
Ref. Proc. 4051338/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.