LEI Nº 6987, DE 11 DE JULHO DE 2007

 

Da nova redação ao Art. 3º, da Lei n. º 6.810 de 17 de dezembro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 3º da Lei nº 6.810, de 16 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar as áreas descritas nos artigos 1º e 2º, desta Lei, por investidura, sendo uma área pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação n.º 125/2006, apresentando um valor de R$ 95.109,12 (noventa e cinco mil, cento e nove reais e doze centavos), área situada na Rua Ursula Bravim Gagno, no bairro Jardim da Penha; e a outra área, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 124/2006, apresentando um valor de R$ 468.842,88 (quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), respectivamente, tudo em conformidade ao que dispõe o Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória e ainda Art. 17 da Lei nº 8.666, de 1993”. (NR)

                                                              

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de julho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4050825/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.