O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
14 da Lei nº 6.592, de 03 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de julho de 2007.
Ref. Proc. 4135208/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.