LEI Nº 6991, DE 11 DE JULHO DE 2007

 

Dá nova redação ao artigo 14 da Lei nº 6.592, de 03 de maio de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 14 da Lei nº 6.592, de 03 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 14 A seleção dos beneficiários obedecerá as seguintes prioridades: às famílias com menor renda per capita, maior número de dependentes, mulher responsável pelo domicílio e aos idosos.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de julho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4135208/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.