LEI Nº 6992, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

Altera a redação do Art. 14 da Lei nº 6.023, de 12 de dezembro de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º O artigo 14 da Lei nº 6.023, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 14 Ficam isentas do pagamento da contrapartida financeira prevista no artigo anterior as edificações de relevante interesse público, as que promovam atividades culturais, esportivas e religiosas, a critério da Comissão do PRE, bem como as residências unifamiliares, quando se tratar de edificação de moradia popular.” (NR)

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de julho de 2007.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Ref. Proc. 3639185/07

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.