O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
14 da Lei nº 6.023, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.