LEI Nº 6994, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias do Município de Vitória afixar em locais visíveis placas informativas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam as farmácias e drogarias, incluindo as de manipulação e de homeopatia, obrigadas a afixar placas informativas contendo o nome do farmacêutico responsável, registro no Conselho Regional de Farmácia, dias e horários de trabalho.

 

Artigo 2º A inobservância do disposto na presente Lei sujeitará ao infrator às seguintes penalidades, aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:

 

I - advertência escrita, com prazo para regularização;

 

II - multa no valor de 03 (três) salários mínimos;

 

III - suspensão da licença do estabelecimento pelo prazo de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias;

 

IV - cassação da licença do estabelecimento.

 

Artigo 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta Lei deverão ser informados de seu teor para conhecimento e cumprimento.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os convênios necessários com instituições de saúde e órgãos públicos afins visando o fiel cumprimento desta Lei.

 

Artigo 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação, a regulamentação da presente Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de julho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3725124/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.