O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Limiro Caldeira Horst o logradouro público com início na Avenida Manoel Marques (ponto de coordenadas UTM E= 362.430,91 e N= 7.755.725,10) no bairro São Cristóvão e término no entrocamento da Rua Francisco Lopes Nogueira com a Rua Alvino Pereira do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 362.337,03 e N= 7.755.976,61), fazendo limite entre os bairros São Cristóvão e Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3912848/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.