LEI Nº 6995, DE 20 DE JULHO DE 2007

 

Denomina logradouro público nos bairros São Cristóvão e Tabuazeiro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Limiro Caldeira Horst o logradouro público com início na Avenida Manoel Marques (ponto de coordenadas UTM E= 362.430,91 e N= 7.755.725,10) no bairro São Cristóvão e término no entrocamento da Rua Francisco Lopes Nogueira com a Rua Alvino Pereira do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 362.337,03 e N= 7.755.976,61), fazendo limite entre os bairros São Cristóvão e Tabuazeiro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de julho de 2007.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 3912848/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.