LEI Nº 7003, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

Denomina logradouro público no bairro Tabuazeiro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco da Bomba da Cesan o logradouro público com início na Rampa Geraldino Rosa Loureiro (ponto de coordenadas UTM E= 361.674,41 e N= 7.755.149,27) e término na Escadaria Paulina Maria de Souza (ponto de coordenadas UTM E= 361.665,49 e N= 7.755.135,63), no bairro Tabuazeiro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2007.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 3909347/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.