O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco da Bomba da Cesan o logradouro público com início na Rampa Geraldino Rosa Loureiro (ponto de coordenadas UTM E= 361.674,41 e N= 7.755.149,27) e término na Escadaria Paulina Maria de Souza (ponto de coordenadas UTM E= 361.665,49 e N= 7.755.135,63), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3909347/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.