O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Raymundo José de Sant’Ana o logradouro público com início na Rua Lídia Rocha Feitosa (ponto de coordenadas UTM E= 364.122,85 e N= 7.759.471,03) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.138,15 e N= 7.759.406,18), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3910877/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.