LEI Nº 7007, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

Denomina logradouro público no bairro Maria Ortiz.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Raymundo José de Sant’Ana o logradouro público com início na Rua Lídia Rocha Feitosa (ponto de coordenadas UTM E= 364.122,85 e N= 7.759.471,03) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.138,15 e N= 7.759.406,18), no bairro Maria Ortiz.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2007.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc.  3910877/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.