O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado a instituir, no âmbito do Município de Vitória, o Programa de Conscientização pela Manutenção Preventiva Automotiva, a ser realizado anualmente em junho.
Parágrafo único - A data de realização do programa mencionado no caput deste artigo, deverá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Artigo 2º Durante todo o mês será discutida a manutenção preventiva de automotores com órgãos e entidades, através de palestras, fóruns, atividades, campanhas educativas e demais iniciativas que o Executivo entender conveniente.
Artigo 3º Fica autorizado o Executivo a firmar convênios com entidades com notório conhecimento no assunto, visando os objetivos da presente Lei.
Artigo 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2007.
Ref. Proc. 4050970/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.