REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7011, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

Institui o Dia Municipal Consciência Negra no âmbito do Município de Vitória.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado no dia 20 de novembro.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2007.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 3909870/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.