O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído, no âmbito do Município de Vitória, o Dia Municipal da Consciência
Negra, a ser comemorado no dia 20 de novembro.
Parágrafo
único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará
parte do Calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3909870/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.