O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 08 de novembro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do
Professor da Escola Dominical.
Parágrafo
único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará
parte do Calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º O Dia do
Professor da Escola Dominical terá como ponto culminante, a realização de
palestras sobre a história da Escola Dominical o papel do Professor, entregas
de comendas e sua importância.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com igrejas, institutos de teologia e
outras instituições religiosas, para a realização de eventos em relação à
comemoração do referido dia.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3911235/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.