O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover cursos de inglês aos taxistas do município, proporcionando um melhor atendimento aos turistas estrangeiros.
Parágrafo único - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, definindo os critérios para a realização do referido curso.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3910000/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.