O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a AAC - Associação Amigos da Criança, cujo número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, na Receita Federal, é 08.475.489/0001-60.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3911957/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.