O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Arlindo Dias o logradouro público com início na Rua Rosa de Jesus Dias (ponto de coordenadas UTM E= 364.470,41 e N= 7.757.947,86) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.444,85 e N= 7.757.875,20), fazendo limites entre os bairros Boa Vista e Morada de Camburi.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 4329105/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.