O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Antônio Caliari o logradouro público com início na Rua Antônio Caliari (ponto de coordenadas UTM E= 364.452,94 e N= 7.758.002,19) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.430,85 e N= 7.758.011,91), no bairro Boa Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 4329638/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.