O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Aristóteles Silva Santos, denominada pela Lei nº 103, de 13 de fevereiro de 1950, tem seu início na Rua Eulália Moreira (ponto de coordenadas UTM E= 361.874,88 e N= 7.753.334,93) e término na Rua Ormando de Aguiar (ponto de coordenadas UTM E= 361.797,32 e N= 7.753.345,25), no bairro Romão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 4328600/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.