O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Clímaco Salles, denominada pela Lei nº 103, de 13 de fevereiro de 1950, tem seu início na Rua Aguiar Filho (ponto de coordenadas UTM E= 361.974,48 e N= 7.7753.326,42) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.919,19 e N= 7.753.300,23), no bairro Romão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 4328891/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.