LEI Nº 7019, DE 06 DE AGOSTO DE 2007

 

Delimita logradouro público no bairro Romão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Clímaco Salles, denominada pela Lei nº 103, de 13 de fevereiro de 1950, tem seu início na Rua Aguiar Filho (ponto de coordenadas UTM E= 361.974,48 e N= 7.7753.326,42) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.919,19 e N= 7.753.300,23), no bairro Romão.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4328891/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.