O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Beco Pedro Depiante o logradouro público com início na Avenida Pedro Depiante (ponto de coordenadas UTM E= 364.462,95 e N= 7.758.081,84) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.406,98 e N= 7.758.010,95), no bairro Boa Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 4328936/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.