O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Lyra César Vargas o logradouro público com início na Avenida Fernando Ferrari (ponto de coordenadas UTM E= 364.285,84 e N= 7.758.270,98), sendo o primeiro logradouro à direita após a Rua Desembargador Cassiano Castelo e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.259,48 e N= 7.758.294,63), no bairro Goiabeiras.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 4329782/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.