LEI Nº 7025, DE 06 DE AGOSTO DE 2007

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro de Vivência “Despertar para a Vida”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com o Centro de Vivência “Despertar para a Vida”.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4328403/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.